Redução de Alíquota de ITBI

Reduza a alíquota do ITBI de 2% para 1%

Descrição do Benefício

A alíquota do ITBI, que, em regra, é de 2% (dois por cento) sobre o valor avaliado do imóvel, pode ser reduzida pela metade, ou seja, a 1% (um por cento) sobre o valor avaliado do imóvel.

Condições para a Redução

  • Imóveis exclusivamente residenciais
  • Adquiridos até 31 de dezembro de 2010
  • Valor venal de até 27.000 UFM (em 2025, equivale a R$ 389.610,00)

Para quem é esse serviço?

Pessoas físicas que adquiriram imóvel residencial e edificado até 31 de dezembro de 2010, sem averbação de alteração no registro do imóvel e, desde que o imóvel tenha valor venal de até 27.000 UFM.

O que posso solicitar?

A redução de alíquota do ITBI de 2% para 1%, resultando em economia significativa no valor do imposto a ser pago.

Como recebo as informações?

Todas as atualizações do processo serão enviadas para o e-mail cadastrado durante o registro no sistema.

Documentos Necessários

Preencha o formulário de Requerimento de Redução da alíquota de ITBI acompanhado dos seguintes documentos:

1

Cópia dos documentos pessoais do representante

2

Certidão de matrícula do Imóvel com emissão de até 60 dias

3

Outros documentos que comprovem a aquisição do imóvel (contrato de compra e venda, minuta, etc)

4

Procuração (se aplicável)

5

Outros documentos e informações poderão ser exigidos a critério do fisco municipal

Etapas do Processo

Acompanhe o passo a passo para solicitar a redução

1

Solicitar a Guia de ITBI

Acesse o Portal Fazenda e solicite a guia de ITBI na opção correspondente

2

Protocolo do Pedido

Protocole o pedido de redução da alíquota do ITBI com todos os documentos

3

Verificação dos Documentos

Os documentos instruídos serão verificados pela equipe técnica

4

Análise e Parecer Fiscal

Análise da argumentação e provas apresentadas para emissão de Parecer Fiscal

5

Decisão em Primeira Instância

Emissão de resposta com a decisão sobre o pedido

6

Processamento no Sistema

Quando houver deferimento, processamento da resposta no sistema tributário

Legislação

Lei Complementar Municipal 142/2013 – Código Tributário Municipal

Atendimento

Entre em contato para mais informações

Superintendência de Fiscalização e Auditoria Tributária

Gerência de Lançamento de Tributos Imobiliários (IPTU e ITBI)

Dias úteis das 8h às 17h

R. Ari Teixeira da Costa, 1099, Centro, Ribeirão das Neves

Telefones: (31) 3627-6938 / (31) 3638-6532

E-mail: iptu@ribeiraodasneves.mg.gov.br