Reduza a alíquota do ITBI de 2% para 1%
A alíquota do ITBI, que, em regra, é de 2% (dois por cento) sobre o valor avaliado do imóvel, pode ser reduzida pela metade, ou seja, a 1% (um por cento) sobre o valor avaliado do imóvel.
Pessoas físicas que adquiriram imóvel residencial e edificado até 31 de dezembro de 2010, sem averbação de alteração no registro do imóvel e, desde que o imóvel tenha valor venal de até 27.000 UFM.
A redução de alíquota do ITBI de 2% para 1%, resultando em economia significativa no valor do imposto a ser pago.
Todas as atualizações do processo serão enviadas para o e-mail cadastrado durante o registro no sistema.
Preencha o formulário de Requerimento de Redução da alíquota de ITBI acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia dos documentos pessoais do representante
Certidão de matrícula do Imóvel com emissão de até 60 dias
Outros documentos que comprovem a aquisição do imóvel (contrato de compra e venda, minuta, etc)
Procuração (se aplicável)
Outros documentos e informações poderão ser exigidos a critério do fisco municipal
Acompanhe o passo a passo para solicitar a redução
Acesse o Portal Fazenda e solicite a guia de ITBI na opção correspondente
Protocole o pedido de redução da alíquota do ITBI com todos os documentos
Os documentos instruídos serão verificados pela equipe técnica
Análise da argumentação e provas apresentadas para emissão de Parecer Fiscal
Emissão de resposta com a decisão sobre o pedido
Quando houver deferimento, processamento da resposta no sistema tributário
Lei Complementar Municipal 142/2013 – Código Tributário Municipal
Entre em contato para mais informações
Gerência de Lançamento de Tributos Imobiliários (IPTU e ITBI)
Dias úteis das 8h às 17h
R. Ari Teixeira da Costa, 1099, Centro, Ribeirão das Neves
Telefones: (31) 3627-6938 / (31) 3638-6532
E-mail: iptu@ribeiraodasneves.mg.gov.br